Do direito as comissões pelas vendas diretas pelas fábricas.

12/03/2018Notícias

Amigos Representantes Comerciais,

O SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARÁ- SIRECOM, em defesa dos direitos dos seus associados, informa:

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à exclusividade de zona de atuação ao representante comercial, independentemente de previsão expressa no contrato de representação comercial ou nos contratos verbais.

A partir desta decisão, o representante que sempre atuou em uma região sem que tivesse escrito no seu contrato a exclusividade,  passou a ser presumida, garantindo-lhe o direito a cobrar as comissões sobre todas as vendas feitas diretamente pela fábrica ou por terceiros por ela indicados (outros representantes).

Segundo a relatora neste Acórdão, a Ministra Nancy Andrighi menciona que:

“haverá exclusividade quando houver expressa previsão em contrato escrito ou nas hipóteses em que, mesmo havendo instrumento escrito, o contrato for omisso quanto à atribuição de zona de atuação exclusiva.” Grifo nosso).

Com este entendimento o STJ, finalmente faz justiça para a nossa categoria, pois possibilitará que muitos representantes comerciais, após anos de atuação em uma determinada região, tenham reconhecida esta situação de exclusividade, o que fará jus a receber as comissões que as representadas quando vendiam direto ou por outros representantes  não o pagavam.

Nossos filiados tem assistência jurídica gratuita.  Se você ainda não se associou venha se associar e conheça as grandes vantagens que o sindicato lhe oferece.

 

Belém, 12 de Março de 2018

Atenciosamente

Rita Oliveira

PRESIDENTE SIRECOM-PA