Do direito as comissões pelas vendas diretas pelas fábricas.
Amigos Representantes Comerciais,
O SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARÁ- SIRECOM, em defesa dos direitos dos seus associados, informa:
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à exclusividade de zona de atuação ao representante comercial, independentemente de previsão expressa no contrato de representação comercial ou nos contratos verbais.
A partir desta decisão, o representante que sempre atuou em uma região sem que tivesse escrito no seu contrato a exclusividade, passou a ser presumida, garantindo-lhe o direito a cobrar as comissões sobre todas as vendas feitas diretamente pela fábrica ou por terceiros por ela indicados (outros representantes).
Segundo a relatora neste Acórdão, a Ministra Nancy Andrighi menciona que:
“haverá exclusividade quando houver expressa previsão em contrato escrito ou nas hipóteses em que, mesmo havendo instrumento escrito, o contrato for omisso quanto à atribuição de zona de atuação exclusiva.” Grifo nosso).
Com este entendimento o STJ, finalmente faz justiça para a nossa categoria, pois possibilitará que muitos representantes comerciais, após anos de atuação em uma determinada região, tenham reconhecida esta situação de exclusividade, o que fará jus a receber as comissões que as representadas quando vendiam direto ou por outros representantes não o pagavam.
Nossos filiados tem assistência jurídica gratuita. Se você ainda não se associou venha se associar e conheça as grandes vantagens que o sindicato lhe oferece.
Belém, 12 de Março de 2018
Atenciosamente
Rita Oliveira
PRESIDENTE SIRECOM-PA